Olá meu povo amado!
Na última postagem relatei que assumi a missão de tentar fazer com que pacientes de neoplasias graves em minha cidade, e que sejam carentes tenham direito a uma cesta básica mensal (atualmente é fornecida uma a cada 3 meses!!!). Pois bem, a vereadora a qual mantive contato me mandou por e-mail, a cópia da indicação para que o executivo municipal proponha a criação da seguinte lei: (a parte da redação justificativa (sublinhada) é de minha autoria. Volto em seguida)
“INDICAÇÃO N.º
ASSUNTO: “Isenção de Tributo Municipal – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Cesta Básica Mensal para Pessoas com Neoplasia Grave”
AUTORA: Salete Orlandina Cardoso
Senhor Prefeito,
SALETE ORLANDINA CARDOSO, vereadora com assento nesta Casa Legislativa vem na forma do Regimento Interno, propor a elaboração e encaminhamento a esta casa de projeto para concessão de Isenção de Tributo Municipal – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Cesta Básica Mensal, para pessoas com Neoplasia Grave e/ ou responsáveis pelo mesmo.
Senhor Prefeito, Senhores Vereadores, a presente indicação com fins de conceder Isenção de Imposto, bem como o fornecimento de 1 cesta básica mensal visa melhorar a situação dessas pessoas, pois o tratamento de neoplasias graves, invariavelmente envolvem alto custo em medicamentos e em deslocamentos, automaticamente, as famílias em que um dos membros é acometido de uma enfermidade dessas, são violentamente atingidas em suas finanças. Sendo assim, solicitamos ao Executivo Municipal, encaminhamento de Projeto de Lei das referidas concessões aos acometidos de Neoplasia Grave e/ ou responsáveis pelo mesmo cuja renda familiar seja inferior a 03 salários mínimos vigente no país.
§ - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Sala das sessões, em 28 de novembro de 2011
Salete Orlandina Cardoso
Vereadora
(Voltei) Nessa semana vou marcar uma audiência com o prefeito municipal para que pedir à ele que dê o encaminhamento para que essa lei seja efetivamente criada.
Amigos, antes que alguem me acuse de querer uma lei que me beneficie, quero dizer que no pedido que fiz à vereadora coloquei como condição básica para ter acesso aos benefícios dela, que o paciente ganhasse no máximo 1 salário mínimo (pois acho que seria mais fácil de ser criada), porém acho que ela precisa de uma margem de manobra para viabiliza-la. De toda forma, vou tentar mobilizar pacientes carentes para que me acompanhem no dia da audiência para que eles sintam efetivamente o problema. Peço que me ajudem com sua torcida e suas orações.
Outra coisa que quero tratar aqui hoje, é que acabo de vir do Hemocentro de Florianópolis, onde fui fazer coleta para a consulta de amanhã no Cepon, e me irmãos me acompanharam para que também eles fizessem a coleta de sangue para acharmos possiveis doadores de medula óssea. Pois embora ainda não exista a indicação, a Dra. Mary Anne quer deixar já encaminhado para que, se eventualmente eu venha precisar no futuro, já esteja definido o doador. Pra isso também gostaria de contar com a torcida e orações de voces.
Forte abraço à todos
Vamu que vamu!!!!